Inventário Extrajudicial e Regularização Imobiliária: Desvendando os Caminhos Legais

A regularização imobiliária é um processo complexo, mas essencial para garantir a segurança jurídica e a transferência adequada de bens após o falecimento de uma pessoa. Uma alternativa eficiente para essa regularização é o inventário extrajudicial, um procedimento legal que oferece vantagens significativas. Neste artigo, exploraremos o que é o inventário extrajudicial, as leis que o regem, os requisitos necessários, prazos, custos, a importância do acompanhamento de um advogado e os benefícios dessa abordagem.

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento jurídico que, embora tenha sido introduzido pela Lei nº 11.441/2007, ainda levanta algumas dúvidas técnicas. Neste artigo, aprofundaremos os aspectos técnicos do inventário extrajudicial, desde a documentação exigida até os detalhes tributários e procedimentais.

O inventário extrajudicial é um processo de transferência de bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse método, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, representa uma alternativa ágil e menos onerosa em comparação ao inventário judicial tradicional.

Lei que Trata do Inventário Extrajudicial

A Lei nº 11.441/2007 é a legislação que versa sobre o inventário extrajudicial. Ela proporciona a simplificação e desburocratização do processo, permitindo que os herdeiros realizem a partilha de bens de forma mais célere.

Requisitos para solicitar o Inventário Extrajudicial

Para solicitar o inventário extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos. Entre eles, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles, que não haja testamento, e a presença de um advogado é obrigatória por lei, para orientar e garantir a legalidade do procedimento.

Além destes requisitos, é necessário comprovar a quitação de impostos, principalmente o ITCMD. Apresentar certidões negativas de débitos fiscais é uma exigência técnica para garantir a legalidade do processo. Vale ressaltar que a legislação estadual pode determinar alíquotas específicas para o ITCMD, e a falta de pagamento pode acarretar multas e impedir a transferência efetiva dos bens.

Prazo para Regularizar o Imóvel pelo Inventário Extrajudicial

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, a contar do falecimento. Caso não ocorra, haverá multa pelo estado, por ausência do pedido de abertura do inventário transcorrido este prazo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, Súmula 542 do STF.

De qualquer modo, o inventário extrajudicial oferece celeridade ao processo, possibilitando a regularização do imóvel em prazos mais curtos do que o inventário judicial. Contudo, é essencial agir dentro do prazo estipulado por lei, que pode variar conforme a legislação local.

O que Demonstrar ao Cartório para Solicitar o Inventário Extrajudicial?

Ao comparecer ao cartório de Notas, para solicitar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar diversos documentos, como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, entre outros. A comprovação dos requisitos e a correta documentação são cruciais para o andamento do processo.

Necessidade de Advogado para Regularizar o Imóvel por Meio do Inventário Extrajudicial

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Além de ser uma exigência legal, o advogado desempenha um papel fundamental na orientação dos herdeiros, na análise dos documentos e na garantia da conformidade do processo com a legislação vigente.

Custo do Inventário Extrajudicial

Embora o inventário extrajudicial seja geralmente mais econômico do que o judicial, é importante estar ciente dos custos envolvidos. Contudo, há uma Tabela de Emolumentos em cada Estado, para identificação do valor ser cobrado pelo cartório. Além do pagamento dos honorários advocatícios, as taxas cartorárias e outros encargos podem variar, sendo fundamental uma análise detalhada para evitar surpresas financeiras ao longo do processo.

Impostos Necessários para Ingressar com Inventário Extrajudicial

Durante o inventário extrajudicial, é crucial comprovar a quitação de impostos sobre os bens deixados pelo falecido, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A apresentação desses documentos é indispensável para a regularização do imóvel.

Benefícios da Regularização Imobiliária por Meio do Inventário Extrajudicial

A opção pelo inventário extrajudicial traz benefícios significativos, tais como a rapidez no procedimento, menor burocracia, economia financeira e maior autonomia das partes envolvidas. Além disso, a redução de desgastes emocionais e familiares é uma vantagem considerável.

Conclusão

Do ponto de vista técnico, a regularização imobiliária por meio do inventário extrajudicial proporciona vantagens significativas, como a agilidade no processo, a menor interferência burocrática e a possibilidade de escolha da forma de pagamento mais adequada aos herdeiros.

Em conclusão, o inventário extrajudicial é uma ferramenta valiosa para a regularização imobiliária após o falecimento de uma pessoa. Com base no Código de Processo Civil artigos 610 e seguintes e na Lei nº 11.441/2007, que permite a partilha de bens por meio da escritura pública.

Esse procedimento oferece uma abordagem eficiente, contornando a morosidade do inventário judicial tradicional. Contudo, é crucial compreender os requisitos, prazos, custos e o acompanhamento indispensável de um advogado especialista em direito civil, imobiliário, e ou urbanístico para garantir uma regularização adequada e legal do imóvel. Optar pelo inventário extrajudicial não apenas simplifica o processo, mas também proporciona benefícios substanciais, contribuindo para a diminuição do tempo da regularização imobiliária, a preservação da paz e harmonia familiar.

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Mônica Mansur

Arquiteta e Urbanista especialista em Arquitetura Legal e Direito Urbanístico/Imobilário FGV, Advogada Mestre em direito pelo Mackenzie e Doutora pela PUC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobilário – IBRADIM Coordenadora da Comissão de Direito Urbanístico da OAB de Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

Mônica Mansur

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