Adjudicação Compulsória: Uma Ferramenta Fundamental para a Regularização Imobiliária

A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos que alguém pode fazer ao longo da vida. No entanto, o processo de aquisição de propriedade nem sempre é simples e direto. Muitas vezes, os compradores enfrentam obstáculos legais que podem dificultar a obtenção da propriedade desejada. Uma das soluções legais para esses problemas é a adjudicação compulsória. Neste artigo, exploraremos o que é a adjudicação compulsória, sua importância para a regularização imobiliária, os requisitos para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, a possibilidade de ingressar com essa ação extrajudicialmente e a diferença entre a adjudicação compulsória e a usucapião.

O Que é a Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é um instrumento jurídico que permite a um comprador forçar a transferência de propriedade de um imóvel, mesmo que o vendedor não esteja disposto a fazê-lo voluntariamente. Isso ocorre quando todas as condições de venda foram cumpridas, mas o vendedor se recusa a escriturar o imóvel em nome do comprador. Em outras palavras, a adjudicação compulsória é um remédio legal que visa garantir que o comprador obtenha a propriedade do imóvel para o qual já pagou.

A Importância da Adjudicação Compulsória para a Regularização Imobiliária

A regularização imobiliária é um processo essencial para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis. A adjudicação compulsória desempenha um papel fundamental nesse processo, pois permite que os compradores obtenham a propriedade legal de seus imóveis. Sem esse mecanismo, muitos compradores ficariam presos em transações imobiliárias complicadas, sujeitos a vendedores desonestos ou atrasos burocráticos que poderiam impedir a concretização do negócio.

Além disso, a adjudicação compulsória contribui para a estabilidade e a confiabilidade do mercado imobiliário, pois garante que as partes envolvidas cumpram suas obrigações contratuais. Isso, por sua vez, promove um ambiente propício para investimentos em propriedades e o desenvolvimento do setor imobiliário.

Requisitos para Ingressar com uma Ação de Adjudicação Compulsória

Para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, o comprador deve cumprir alguns requisitos fundamentais. São eles:

  1. Contrato de Compra e Venda: Deve existir um contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes envolvidas. Esse contrato estabelece as condições da transação, incluindo o preço, as datas de pagamento e as obrigações de ambas as partes.
  • Cumprimento das Condições Contratuais: O comprador deve ter cumprido todas as condições contratuais estabelecidas no acordo de compra e venda. Isso inclui o pagamento integral do preço acordado e o cumprimento de quaisquer outros termos ou prazos especificados no contrato.
  • Recusa do Vendedor: É necessário que o vendedor se recuse a escriturar o imóvel mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais. Essa recusa é o ponto de partida para o processo de adjudicação compulsória.
  • Prova Documental: O comprador deve apresentar provas documentais que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, como comprovantes de pagamento e cópias do contrato de compra e venda.

Uma vez preenchidos esses requisitos, o comprador pode entrar com uma ação judicial de adjudicação compulsória para buscar a transferência forçada da propriedade.

É Possível Ingressar com Adjudicação Compulsória Extrajudicialmente?

Sim, é possível buscar a adjudicação compulsória de forma extrajudicial, desde que haja acordo entre as partes.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 15/09/2023, as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar à Justiça.

As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.

O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.

A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado.

Nesse cenário, o comprador e o vendedor podem recorrer a um tabelião de notas para formalizar o pedido de adjudicação compulsória por meio de uma escritura pública. Esse processo extrajudicial é mais rápido e menos oneroso do que uma ação judicial, desde que as partes estejam dispostas a cooperar. No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, a cooperação do vendedor pode ser difícil de obter, o que pode tornar necessária a abordagem judicial.

Diferença entre Usucapião e Adjudicação Compulsória

É comum haver confusão entre os conceitos de usucapião e adjudicação compulsória, pois ambos dizem respeito à aquisição de propriedade de imóveis. No entanto, existem diferenças significativas entre os dois:

  • Usucapião: Envolve a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta dele, conforme previsto em lei. A usucapião é um processo no qual o possuidor pode adquirir a propriedade após um período específico de posse, variando de acordo com a legislação de cada país ou estado.
  • Adjudicação Compulsória: Refere-se à transferência forçada da propriedade de um imóvel, mesmo quando todas as condições do contrato de compra e venda foram cumpridas, mas o vendedor se recusa a escriturar o imóvel em nome do comprador. A adjudicação compulsória é uma ação judicial ou extrajudicial que visa a cumprir o contrato firmado entre as partes.

Em resumo, enquanto a usucapião se baseia na posse prolongada do imóvel, a adjudicação compulsória se concentra no cumprimento das condições contratuais estabelecidas em um acordo de compra e venda. Para se aprofundar na Usucapião, leia o artigo: A regularização imobiliária e a usucapião: Conceito, requisitos e a intervenção do advogado, arquiteto e engenheiro no processo de solicitação da usucapião.

Em conclusão, a adjudicação compulsória desempenha um papel fundamental na regularização imobiliária, garantindo que os compradores obtenham a propriedade dos imóveis pelos quais pagaram. Essa ferramenta legal é essencial para promover a segurança jurídica no mercado imobiliário e resolver disputas entre compradores e vendedores. Entender os requisitos para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória e as diferenças entre esse processo e a usucapião é fundamental para quem lida com transações imobiliárias. Compreender esses conceitos pode ajudar os compradores a protegerem seus investimentos e garantirem que a aquisição de propriedades.

Mônica Mansur

Arquiteta e Urbanista especialista em Arquitetura Legal e Direito Urbanístico/Imobilário FGV, Advogada Mestre em direito pelo Mackenzie e Doutora pela PUC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobilário – IBRADIM Coordenadora da Comissão de Direito Urbanístico da OAB de Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

Mônica Mansur

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