Licenciamento Ambiental na Construção Civil

Introdução:

O licenciamento ambiental é um processo essencial para a realização de empreendimentos, especialmente na construção civil. Trata-se de uma ferramenta que visa garantir o desenvolvimento sustentável, equilibrando o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente. Neste blog, abordaremos o conceito de licenciamento ambiental, os tipos de licenciamento na construção civil, a legislação envolvida, a importância desse processo para os construtores, onde solicitar o licenciamento e as consequências da não obtenção, do mesmo.

Conceito de Licenciamento Ambiental:

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia e autoriza a implantação, ampliação ou operação de atividades que possam causar algum impacto no meio ambiente.

O objetivo é assegurar que essas atividades sejam realizadas de forma a minimizar seus impactos negativos, protegendo assim os recursos naturais e a qualidade de vida da população, a fim de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

O Licenciamento ambiental é considerado um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. 

Tipos de Licenciamento Ambiental na Construção Civil:

Na construção civil, o licenciamento ambiental pode ser dividido em três tipos, de acordo com a complexidade e o porte do empreendimento:

  1. Licença Prévia (LP): É a primeira etapa do processo e autoriza a viabilidade ambiental do projeto. Nessa fase, o empreendedor deve apresentar estudos ambientais, impactos previstos e medidas mitigadoras que serão implementadas.
  • Licença de Instalação (LI): Após a aprovação da Licença Prévia, o empreendedor pode obter a Licença de Instalação, que permite o início das obras. Nessa etapa, é necessário apresentar o projeto executivo e comprovar o cumprimento das condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO): Obtida após a conclusão das obras, a Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Para obtê-la, o construtor deve comprovar que foram adotadas as medidas ambientais previstas nas licenças anteriores.

Legislação para Obtenção do Licenciamento Ambiental e quais empreendimentos imobiliários atividades dependem de prévio licenciamento ambiental?

O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  • de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
  • ferrovia federal: Implantação, ampliação de capacidade e regularização ambiental. Não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários;
  • rodovia federal: implantação, regularização ambiental de rodovias pavimentadas, pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros e atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas. Não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas;
  • hidrovias federais: implantação e ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
  • portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
  • terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
  • petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
  • petróleo e gás: produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
  • petróleo e gás: produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento;
  • usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.

Se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da União para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Nesses casos, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente do estado ou município onde se localiza a atividade ou empreendimento.

Importância do Licenciamento Ambiental para os Construtores:

O licenciamento ambiental é, portanto, regido por legislações específicas, que variam de acordo com o país e o estado. No Brasil, por exemplo, a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece as penalidades para quem realizar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença. Além disso, cada órgão ambiental possui suas próprias normas e resoluções que regulamentam o processo de licenciamento.

A obtenção do licenciamento ambiental é uma obrigação legal para os construtores, sendo uma demonstração de responsabilidade socioambiental. Além disso, o licenciamento garante maior segurança jurídica ao empreendimento, evitando multas, embargos e até mesmo a interrupção das obras. Construir em conformidade com as normas ambientais também pode melhorar a imagem da empresa perante a sociedade e potenciais clientes.

Onde Solicitar o Licenciamento Ambiental para Regularizar a Construção:

O procedimento para solicitar o licenciamento ambiental varia conforme a jurisdição local, mas geralmente é realizado junto ao órgão ambiental competente do estado ou município onde o empreendimento será realizado. Esse órgão pode ser uma Secretaria Estadual ou Municipal de Meio Ambiente, Instituto de Meio Ambiente (IMA) ou outro órgão similar.

Não Obtenção do Licenciamento e suas Consequências:

A não obtenção do licenciamento ambiental pode acarretar sérias consequências para os construtores. Entre as principais estão:

  1. Multa e Sanções Administrativas: O construtor estará sujeito a multas e outras penalidades aplicadas pelo órgão ambiental, conforme a legislação vigente.
  2. Embargo das Obras: O órgão ambiental pode embargar as obras, impedindo o prosseguimento da construção até que o licenciamento seja regularizado.
  3. Responsabilização Criminal: Em casos mais graves, a não obtenção do licenciamento pode configurar crime ambiental, sujeitando os responsáveis a penas de detenção e outras sanções previstas na legislação.

Conclusão:

O licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a preservação do meio ambiente durante a realização de empreendimentos, especialmente na construção civil. Os construtores devem compreender a importância desse processo, cumprindo todas as etapas e requisitos legais, evitando assim multas, embargos e outras sanções que possam prejudicar suas atividades. Além disso, ao obter o licenciamento, contribuem para um desenvolvimento mais sustentável e consciente das questões ambientais. Portanto, é fundamental que os construtores estejam atentos à legislação aplicável e busquem o licenciamento ambiental de forma responsável e comprometida com o meio ambiente.

Mônica Mansur

Arquiteta e Urbanista especialista em Arquitetura Legal e Direito Urbanístico/Imobilário FGV, Advogada Mestre em direito pelo Mackenzie e Doutora pela PUC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobilário – IBRADIM Coordenadora da Comissão de Direito Urbanístico da OAB de Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

Mônica Mansur

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