Licenciamento Ambiental na Construção Civil
Introdução:
O licenciamento ambiental é um processo essencial para a realização de empreendimentos, especialmente na construção civil. Trata-se de uma ferramenta que visa garantir o desenvolvimento sustentável, equilibrando o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente. Neste blog, abordaremos o conceito de licenciamento ambiental, os tipos de licenciamento na construção civil, a legislação envolvida, a importância desse processo para os construtores, onde solicitar o licenciamento e as consequências da não obtenção, do mesmo.
Conceito de Licenciamento Ambiental:
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia e autoriza a implantação, ampliação ou operação de atividades que possam causar algum impacto no meio ambiente.
O objetivo é assegurar que essas atividades sejam realizadas de forma a minimizar seus impactos negativos, protegendo assim os recursos naturais e a qualidade de vida da população, a fim de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
O Licenciamento ambiental é considerado um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Tipos de Licenciamento Ambiental na Construção Civil:
Na construção civil, o licenciamento ambiental pode ser dividido em três tipos, de acordo com a complexidade e o porte do empreendimento:
- Licença Prévia (LP): É a primeira etapa do processo e autoriza a viabilidade ambiental do projeto. Nessa fase, o empreendedor deve apresentar estudos ambientais, impactos previstos e medidas mitigadoras que serão implementadas.
- Licença de Instalação (LI): Após a aprovação da Licença Prévia, o empreendedor pode obter a Licença de Instalação, que permite o início das obras. Nessa etapa, é necessário apresentar o projeto executivo e comprovar o cumprimento das condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO): Obtida após a conclusão das obras, a Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Para obtê-la, o construtor deve comprovar que foram adotadas as medidas ambientais previstas nas licenças anteriores.
Legislação para Obtenção do Licenciamento Ambiental e quais empreendimentos imobiliários atividades dependem de prévio licenciamento ambiental?
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.
A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:
- localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
- localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
- localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
- de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
- ferrovia federal: Implantação, ampliação de capacidade e regularização ambiental. Não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários;
- rodovia federal: implantação, regularização ambiental de rodovias pavimentadas, pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros e atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas. Não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas;
- hidrovias federais: implantação e ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
- portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
- terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
- petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
- petróleo e gás: produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
- petróleo e gás: produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento;
- usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
Se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da União para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Nesses casos, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente do estado ou município onde se localiza a atividade ou empreendimento.
Importância do Licenciamento Ambiental para os Construtores:
O licenciamento ambiental é, portanto, regido por legislações específicas, que variam de acordo com o país e o estado. No Brasil, por exemplo, a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece as penalidades para quem realizar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença. Além disso, cada órgão ambiental possui suas próprias normas e resoluções que regulamentam o processo de licenciamento.
A obtenção do licenciamento ambiental é uma obrigação legal para os construtores, sendo uma demonstração de responsabilidade socioambiental. Além disso, o licenciamento garante maior segurança jurídica ao empreendimento, evitando multas, embargos e até mesmo a interrupção das obras. Construir em conformidade com as normas ambientais também pode melhorar a imagem da empresa perante a sociedade e potenciais clientes.
Onde Solicitar o Licenciamento Ambiental para Regularizar a Construção:
O procedimento para solicitar o licenciamento ambiental varia conforme a jurisdição local, mas geralmente é realizado junto ao órgão ambiental competente do estado ou município onde o empreendimento será realizado. Esse órgão pode ser uma Secretaria Estadual ou Municipal de Meio Ambiente, Instituto de Meio Ambiente (IMA) ou outro órgão similar.
Não Obtenção do Licenciamento e suas Consequências:
A não obtenção do licenciamento ambiental pode acarretar sérias consequências para os construtores. Entre as principais estão:
- Multa e Sanções Administrativas: O construtor estará sujeito a multas e outras penalidades aplicadas pelo órgão ambiental, conforme a legislação vigente.
- Embargo das Obras: O órgão ambiental pode embargar as obras, impedindo o prosseguimento da construção até que o licenciamento seja regularizado.
- Responsabilização Criminal: Em casos mais graves, a não obtenção do licenciamento pode configurar crime ambiental, sujeitando os responsáveis a penas de detenção e outras sanções previstas na legislação.
Conclusão:
O licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a preservação do meio ambiente durante a realização de empreendimentos, especialmente na construção civil. Os construtores devem compreender a importância desse processo, cumprindo todas as etapas e requisitos legais, evitando assim multas, embargos e outras sanções que possam prejudicar suas atividades. Além disso, ao obter o licenciamento, contribuem para um desenvolvimento mais sustentável e consciente das questões ambientais. Portanto, é fundamental que os construtores estejam atentos à legislação aplicável e busquem o licenciamento ambiental de forma responsável e comprometida com o meio ambiente.