Zoneamento ambiental: o que é, para que serve, e sua importância, de seu diagnóstico e aplicação no Plano Diretor, para as cidades

O que é zoneamento Ambiental e sua importância no Plano Diretor, das cidades:

O zoneamento ambiental ou também denominado zoneamento ecológico – (ZEE), é uma ferramenta de planejamento e gestão territorial que busca organizar e regulamentar o uso do solo, com base nas características e potencialidades ambientais de determinada região. Ele visa proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos naturais, além de minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente e garantir a qualidade de vida da população.

Para que serve o Zoneamento Ambiental no Plano Diretor:

O Plano Diretor é um instrumento de política urbana estabelecido pela Constituição Brasileira e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele tem a função de orientar o desenvolvimento das cidades, buscando a ordenação do espaço urbano de forma a promover a justiça social, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio entre as atividades urbanas e a preservação dos recursos naturais.

O zoneamento ambiental desempenha um papel crucial dentro do Plano Diretor, pois é responsável por identificar e delimitar áreas com características ambientais específicas, estabelecendo diretrizes para o uso do solo e as atividades permitidas em cada zona. Essa abordagem ajuda a evitar conflitos entre empreendimentos e a natureza, preservando ecossistemas frágeis e importantes para a biodiversidade.

O zoneamento ambiental é importante também porque visa disciplinar o uso do solo e a gestão da propriedade imobiliária a fim de evitar ações predatórias ao meio ambiental em cada região do país, na medida que utilizem os recursos naturais. Para elaborar um ZEE é preciso portanto considerar, todo o complexo do ecossistema e a exploração do território utilizado.

Legislação Específica e Atualizada do Zoneamento Ambiental:

É de competência da União a elaboração do zoneamento ambiental nacional. No entanto, os Estados devem elaborar o zoneamento nos seus territórios, enquanto os municípios o plano diretor, das cidades. E o plano diretor dos municípios deve atender as regras previstas nos zoneamentos nacional e estadual.

Assim, a legislação referente ao zoneamento ambiental pode variar entre diferentes países e estados, uma vez que cada localidade pode possuir particularidades ambientais e necessidades específicas. No Brasil, a competência para estabelecer as normas de zoneamento ambiental é regida pelo princípio da descentralização previsto na Constituição.

Portanto, a legislação específica do zoneamento ambiental pode ser encontrada tanto nas leis nacionais, estaduais e municipais que tratam do Plano Diretor ou de instrumentos correlatos. É importante ressaltar que as leis municipais e estaduais devem estar em conformidade com a legislação federal relacionada ao meio ambiente, como a Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como novo Código Florestal.

Vale a pena frisar, ainda que as diferenças existentes, no direito urbanístico, entre a Área Permanente – APP e a Reserva Legal. Na Área de Preservação Permanente pode ser utilizada tanto em áreas urbanas como rurais, sendo proibido a interferência de pessoas, quando houver alguma área que necessite de preservação ambiental. Reserva legal, por sua vez, só é possível em área rural, sendo admitido sua utilização de forma sustentável, através de mecanismos ecológicos. Não é opcional, ao contrário, é necessário em todo o território rural.

A Importância do Zoneamento Ambiental no Plano Diretor:

O zoneamento ambiental no Plano Diretor é de suma importância por diversos motivos:

  1. Preservação dos Ecossistemas: Ao delimitar áreas de preservação, o zoneamento protege ecossistemas sensíveis e importantes para a conservação da biodiversidade, evitando a degradação e perda irreversível de recursos naturais.
  • Uso Sustentável dos Recursos: O zoneamento identifica áreas aptas para atividades econômicas e define critérios para o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo que tais atividades sejam compatíveis com a capacidade de suporte do ambiente.
  • Redução de Conflitos Urbanos: Com o zoneamento, é possível evitar a sobreposição de atividades incompatíveis e reduzir conflitos entre áreas residenciais, comerciais, industriais e de preservação, favorecendo o bem-estar da população.
  • Planejamento do Crescimento Urbano: O zoneamento permite um crescimento urbano ordenado, evitando a ocupação desordenada e a expansão caótica das cidades, o que pode levar a problemas de infraestrutura e degradação ambiental.
  • Resiliência a Desastres Naturais: O zoneamento adequado pode reduzir os impactos de desastres naturais, como inundações e deslizamentos, ao evitar a ocupação de áreas de risco e promover a adoção de medidas preventivas.
  • Garantia de Qualidade de Vida: O zoneamento ambiental busca assegurar que as áreas urbanas sejam saudáveis e seguras para a população, oferecendo espaços verdes, lazer e melhorando a qualidade do ar e da água.
  • Incentivo à Participação Social: O processo de zoneamento ambiental geralmente envolve a participação da sociedade civil, permitindo que os cidadãos contribuam para a tomada de decisões e para a construção de um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.

Conclusão:

O zoneamento ambiental é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento urbano sustentável, pois possibilita a harmonização entre as atividades humanas e a proteção do meio ambiente. Ao incorporar o zoneamento ambiental no Plano Diretor, é possível garantir que o crescimento das cidades seja conduzido de forma responsável, respeitando a natureza e promovendo a qualidade de vida das pessoas. Descubra mais sobre como o zoneamento ambiental pode tornar nossas cidades mais sustentáveis e saudáveis. Leia o artigo completo agora!

Mônica Mansur

Arquiteta e Urbanista especialista em Arquitetura Legal e Direito Urbanístico/Imobilário FGV, Advogada Mestre em direito pelo Mackenzie e Doutora pela PUC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobilário – IBRADIM Coordenadora da Comissão de Direito Urbanístico da OAB de Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

Mônica Mansur

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