O que é compliance e qual sua finalidade para o Direito imobiliário?
Compliance tem origem na palavra inglesa “to comply with” que significa “estar de acordo com algo, estar em conformidade.
Um sistema de gestão de compliance significa estar de acordo, em conformidade de com a norma/ lei/diretriz/ ou política interna ou externa da organização empresarial.
O programa de compliance visa à implantação e cumprimento de normas rigorosas de condutas éticas que gerem resultados positivos para imagem e reputação da empresa.
No campo imobiliário o compliance se aplica, por exemplo: na fiscalização de obtenção de recursos financeiros; de natureza não duvidosa para a compra e venda de imóveis; no correto recolhimento dos impostos; na aferição do valor correto declarado do negócio; na verificação do registro imobiliário; no cumprimento de normas adequação do empreendimento imobiliário; no cumprimento das regras de urbanização; obediência ao plano diretor; da lei de zoneamento; de uso e ocupação, ao cumprimento das normas ambientais, etc.
Portanto, a condução ética empresarial na realização de negócios imobiliários, sem riscos, sem ilicitude, sem desvios e/ou fraudes, por parte da empresa, seus funcionários e fornecedores.
Assim sendo, um eficaz sistema de gestão empresarial de compliance, na condução de uma cultura de comportamento ético e correto gera um “branding” positivo que agrega valores, princípios, sobretudo resultados para as empresas.
Em resumo, compliance, na condução de operações imobiliárias é, além de saber o que é certo ou errado, é fazer o que é certo!
Por isto mesmo, sua importância no campo do direito imobiliário.
Abraços virtuais a todos e até o próxima publicação!